TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ARQUITETURA - SERVIÇOS NÃO REALIZADOS - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ART. 35 CDC - A
requerida não se desincumbiu do seu ônus de provar que apresentou os projetos contratados para aprovação e análise da contratante. Os projetos não foram elaborados e apresentados e, se foram executados por terceiro, se deu à revelia da autora/contratante, independentemente de a obra ter sido concluída.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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