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DOC. 699.4338.0110.6244

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ÁGUAS DO RIO. COBRANÇA DE MULTA POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE LACRE DO HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉ NÃO COMPROVOU QUE A AUTORA TIVESSE VIOLADO O LACRE NEM QUE TIVESSE OBTIDO QUALQUER VANTAGEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em que a autora pretendeu a declaração de cancelamento de multa por alegada violação de lacre no hidrômetro. 2. A ré não comprovou que a autora violou o lacre do hidrômetro, muito menos que tivesse obtido qualquer vantagem em razão do referido rompimento. 3. A autora negou que tivesse violado o lacre, cujo eventual rompimento, por si só, não implica o consumo de água sem registro. 4. A ré dispõe de dados estatísticos acerca do consumo e poderia ter demonstrado eventual redução deste, a fim de comprovar sua alegação, ônus que era seu, conforme reiterado entendimento do STJ. 5. Cabe à concessionária responsável pelo fornecimento de água comprovar a autoria do ato, não podendo impor ao consumidor a prova de fato negativo. 6. Além de ter imputado à autora a prática de ato irregular, a ré ainda aplicou indevidamente uma multa, não tendo, ademais, apresentado qualquer embasamento para o valor cobrado, que deve ser previamente aprovado pelo poder concedente, conforme exigência do art. 123 do Decreto Estadual 22.872/1996. 7. A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, exigência do CPC, art. 373, II. 8. Desprovimento do recurso.

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