TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercícios de 2013, 2014 e 2015 - Município de Francisco Morato - Em primeiro grau, julgou extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, pelo reconhecimento de ILEGITIMIDADE PASSIVA - Requerida a exclusão do nome de MANOEL SILVÉRIO PINTO, na presente execução fiscal, face que o imóvel em questão, foi transferido para MARIA LUZINETE ALVES DA SILVA, através do COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Ajuizamento em 08.08.2017 - Pedido de substituição do polo passivo - Descabimento - Impossibilidade de alteração do sujeito passivo da execução - ILEGITIMIDADE «AD CAUSAM» para figurar no polo passivo desta execução - Súmula 392 do C. STJ e precedentes jurisprudenciais, afastando, em tema tributário, os arts. 317, 338 e 339 do CPC - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido
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