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DOC. 699.6800.1937.8866

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito Tribunal da Cidadania. Alegação pelo autor de indução a erro que o levou à celebração contrato de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Elementos coligidos aos autos evidenciando a aquiescência do Postulante ao contrato de cartão de crédito consignado. Modalidade que se diferencia do mútuo comum pela função precípua de meio de pagamento para aquisição de produtos e serviços. Faturas juntadas demonstrando a utilização do plástico para realizar diversas compras ao longo dos anos. Ausência de comprovação da aduzida indução a erro. Requerente que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Honorários recursais. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a regra do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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