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DOC. 700.0891.1211.1904

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS -

Produção Antecipada de Provas - Exibição de cópia de contratos de empréstimo firmados com a parte ré - Sentença de extinção por falta de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal arguida em contrarrazões, rejeição - Pretensão exibitória formulada, nos termos do art. 381, II e III, do CPC - Aplicação do entendimento constante do REsp. Acórdão/STJ, DJe 02/02/2015, por se tratar de aforamento posterior, em 08/08/2024 - Existência de interesse de agir na modalidade adequação - Informação dos dados pessoais da contratante, com envio de cópia dos documentos pessoais, suficientes para identificação dos contratos - Acolhimento da pretensão, contudo, que se mostra condicionada a efetiva demonstração da existência de prévio pedido administrativo, com fixação de prazo razoável para seu atendimento, bem como do respectivo pagamento das taxas relativas aos custos administrativos com a exibição pretendida - Entendimento consolidado pelo C. STJ, no julgamento, nos moldes do art. 543-"C», do CPC/73, do Recurso Especial Acórdão/STJ, conforme proferido em 10/12/2014 - Notificação, contudo, enviada sem procuração com firma reconhecida, impossibilitando apuração da real identidade da autora - Medida necessária por se tratar de informações sigilosas - Pagamento da taxa bancária não comprovado - Não recolhimento de tarifa pelo custo do serviço, conforme previsão no art. 5º, XVII, da Resolução do Banco Central do Brasil 3.919, de 25 de novembro de 2010 - Requisitos que devem ser comprovados no momento da propositura - Requisitos intransponíveis à propositura do procedimento - Falta de interesse processual caracterizada - Extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, mantida por outros fundamentos - Sentença modificada - Recurso desprovido, e arbitrados honorários advocatícios e recursais, observada justiça gratuita e o CPC/2015, art. 98, §3º.

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