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DOC. 700.1125.3268.3445

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL E INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL - IPAM. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.  COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA. POSSIBILIDADE. CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PROVIDO, RECURSO INOMINADO DO IPAM DESPROVIDO E RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público municipal visando o reconhecimento do tempo de serviço prestado junto à CODECA, sociedade de economia mista, no período de 02/10/1998 a 12/03/2002, como efetivo serviço público, inclusive para fins de aposentadoria, bem como a declaração de continuidade ininterrupta do vínculo com o serviço público municipal, diante de sua posse como motorista do Município de Caxias do Sul em 05/03/2002. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a retificação da data de ingresso no serviço público para 02/10/1998. A parte autora interpôs recurso para ver reconhecida a inexistência de interrupção do vínculo entre os períodos. O IPAM e o Município de Caxias do Sul recorreram sustentando a impossibilidade de reconhecimento do tempo de serviço na CODECA como serviço público.

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