TJSP. Mandato. Ação de indenizatória. Suspensão do processo para que se aguarde o julgamento definitivo do processo trabalhista, no qual teria ocorrido a suposta falha de prestação de serviços pela agravante, pois poderá impactar no deslinde do feito em que se pretende a reparação. Prejudicialidade externa configurada. Contudo, ultrapassado o prazo de um ano previsto no CPC, art. 313, § 4º, e não havendo decisão judicial fundamentada prorrogando o referido prazo, deve o processo retomar seu curso, ainda que subsista a relação de prejudicialidade. Recurso improvido, com observação
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