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DOC. 700.7453.2453.7250

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA, COMPROVAR O MESMO, OU REQUERER O PARCELAMENTO DESTA, SOB PENA DE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 51 DO C.P. E, CASO CONTRÁRIO, QUE FOSSE EXPEDIDA A RESPECTIVA CERTIDÃO DE DÉBITO E ABERTA VISTA DOS AUTOS, PARA A EFETIVAÇÃO DA COBRANÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, requerendo a reforma da decisão judicial, que indeferiu o pedido de intimação do apenado, por meio de sua Defesa, para o pagamento da pena de multa, comprovar o mesmo ou requerer o parcelamento, e caso contrário que fosse expedida a respectiva certidão de débito, aduzindo que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.

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