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DOC. 701.0325.1354.6666

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação de Indenização por Danos Materiais - Ressarcimento de danos ajuizada em face de concessionária - Acidente ocorrido em rodovia - Objeto (colchão) na pista - Caso de responsabilidade objetiva - Responsabilidade da concessionária operadora da rodovia concedida, que por seu uso cobra pedágio, quanto aos danos decorrentes de acidente causado por obstáculo à livre circulação de veículo que nela trafega - Incontroverso o acidente ocorrido e comprovação dos prejuízos materiais - Inteligência dos arts. 1º, § 2º, do CTB, 14 do CDC e 37, § 6º, da CF/88- Nexo causal existente entre a manutenção da via segura e a ocorrência do dano - Sentença que, nos termos do CPC, art. 487, I, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 14.256,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais), corrigida monetariamente, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de 1% ao mês, ambos contados da data do evento danoso (Súmula 54/STJ), até a data do efetivo pagamento - Apelo que alega ausência de nexo causal; ausência de culpa; responsabilidade subjetiva; ocorrência de caso fortuito; responsabilidade do veículo que deixou o colchão lançado à pista; valor excessivo fixado para os danos materiais e necessidade de ser o termo inicial dos juros a citação da ora recorrente - Requer a improcedência da ação - Inadmissibilidade - Decisão escorreita - Observação apenas no tocante aos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública - Aplicação da Súmula 54/STJ que deve seguir o disposto no Tema 810 do STF, com juros de poupança, mantendo-se a correção aplicada na sentença e inteligência da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, a partir de 09/12/2021, onde incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros -

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