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DOC. 701.3894.8388.7105

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA QUE INCIDIU SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM INCORPÓREO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADMISSIBILIDADE. AUTORA QUE NÃO É TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL, E TAMPOUCO EXERCEU A POSSE DIRETA OU INDIRETA SOBRE ELE. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A autora firmou com os réus contrato de empréstimo com garantia de alienação fiduciária de direitos sobre contrato de compra e venda de imóvel. Diante do inadimplemento por parte dos demandados, ajuizou ação de reintegração de posse, objetivando a retomada do bem imóvel. Entretanto, a autora não é titular do domínio do imóvel e tampouco exerceu a posse direta ou indireta sobre ele, sendo inviável a tutela possessória com base tão-somente na contratação da garantia sobre os direitos dos mutuários no contrato de compra e venda do bem. 2. Considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado do julgamento do recurso e levando em conta a atuação acrescida, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor atualizado da causa

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