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DOC. 701.6456.9840.1941

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - Pretensão inicial do Ministério Público do Estado de São Paulo, na qualidade de substituto processual em defesa dos interesses de pessoa idosa, voltada ao fornecimento do fármaco «EDOXABAMA 30 MG, 01 COMPRIMIDO VO CEDO(LIXIANA 30MG, 01 COMPRIMIDO VO CEDO)», com vistas ao tratamento de «FIBRILAÇÃO ATRIAL CRÔNICA» (CID 10:I48), segundo a quantidade e posologia constantes em relatório médico - direito constitucional à saúde - dever do Poder Público de fornecer medicamentos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - princípio da reserva do possível inoponível com relação ao direito à vida e à saúde - inteligência da CF/88, art. 196 e legislação atinente ao SUS - observação aos parâmetros delineados nos julgamentos do REsp. Acórdão/STJ (STJ, Tema 106) e RE Acórdão/STF (STF, Tema 793) - sentença de procedência da ação mantida, em remessa necessária.

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