TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DA PARTE EM AUDIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de obrigação de fazer proposta pela parte autora contra instituição financeira, visando a revisão de contrato de empréstimo consignado. O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito, fundamentando-se na ausência da autora à audiência de conciliação, conforme CPC, art. 485, VI. A parte apelante sustentou a nulidade da extinção, alegando falta de intimação pessoal e desnecessidade de comparecimento pessoal, uma vez que seu advogado estava presente. Pleiteou a anulação da sentença e o prosseguimento do feito, além da manutenção da assistência judiciária gratuita. O banco recorrido defendeu a regularidade da extinção, argumentando que a parte autora foi devidamente intimada por meio de seu procurador e que a ausência comprometeu o prosseguimento da demanda.
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