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DOC. 702.2015.8028.6699

TJSP. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -

Manutenção da r. sentença recorrida, quanto ao reconhecimento e à sanção imposta à parte autora por litigância de má-fé, bem como a multa imposta de 2% do valor corrigido da causa, reformando-a para afastar a condenação ao pagamento da indenização - A parte autora incorreu em litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos e por proceder de modo temerário, hipóteses previstas no art. 80, II, e V, do CPC - A intenção deliberada de praticar as condutas de alterar a verdade dos fatos e de proceder de modo temerário ficou caracterizada com a propositura da presente ação de declaração de inexistência de dívida, que sabia exigível, com afirmação de não ter celebrado o contrato objeto da ação e ausência de apresentação de justificativa razoável, para essa conduta, mesmo após a apresentação do laudo pericial conclusivo da autenticidade de sua assinatura no contrato, sendo, a propósito, relevante salientar que o fato da parte autora ser pessoa idosa, aposentada e de poucos conhecimentos tecnológicos não constituem causas excludentes de sua responsabilidade pela litigância de má-fé - No caso dos autos, a sanção por litigância de má-fé consistente em multa de 2% do valor corrigido da causa mostra-se adequada para punir o ilícito processual cometido, não se justificando, no caso dos autos, a imposição das demais sanções previstas no CPC/2015, art. 81, uma vez que não se vislumbra, nem a parte apelada apontou, dano efetivo decorrente do ilícito em questão, requisito indispensável para a imposição das demais sanções.

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