TJRJ. .
Bem de família. Imóveis arrolados pela agravada que não constituem bem de família por não preencherem os requisitos da Lei 8009/90, art. 1º. Agravante que alega pertencer os bens a terceiro, todavia conforme certidões de ônus reais atualizadas demonstram exatamente o contrário. Alegação da existência de testamento que comprovariam a titularidade alheia, o que não se confirma. Ato de última vontade ineficaz, seja por não pertencer os bens ao testador, ou ainda por não ter notícias do seu cumprimento. Rol do CPC, art. 835 que não se mostra absoluto, conforme se observa do seu respectivo parágrafo único. Tentativa de penhora de dinheiro em que não se obteve êxito, o que fomentou a penhora dos imóveis em questão Alegação de excesso de execução que não se conforma ante a ausência de provas, assim como não há provas para o deferimento da gratuidade de justiça requerida pela agravante, devendo a decisão de primeira instância ser mantida na sua integralidade, cabendo ao devedor efetuar o pagamento do montante devido para afastas as constrições deferidas. Desprovimento do recurso.
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