TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. PRETENSA NULIDADE DA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO. DISPARIDADE ENTRE OS EMPREGADOS QUE GOZAM 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS E AQUELES QUE OPTAM PELO ABONO PECUNIÁRIO. FIM DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 70% DE FÉRIAS. DISSÍDIO COLETIVO. REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .
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