TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR RESISTÊNCIA QUALIFICADA, LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E DESACATO - arts. 331, 329, § 1º, E 129, § 1º, I E III, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL (WANDER), E arts. 329 § 1º, E 129 §1º, I E III, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (WILLIAM). RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DE TODAS AS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA COM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO ACUSADO WANDER, COM A REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS AQUÉM DO MÍNIMO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. 1.
A materialidade e autoria delitivas são extraídas do registro de ocorrência, auto de apreensão de uma pá de ferro e respectivo laudo de exame, termos de declaração, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, e depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório, inclusive com confissão de parte substancial dos fatos pelos acusados, não sendo a solução condenatória objeto de inconformismo defensivo, mas sim as penas fixadas no dobro e no triplo do patamar mínimo legal.
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