TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Remoção de Inventariante. Pedido improcedente. A agravante solicitou a remoção de seu irmão do cargo de inventariante, alegando inércia e omissão na administração do inventário, incluindo a não apresentação das primeiras declarações e a falta de prestação de contas. O inventariante defendeu-se, afirmando que houve dificuldades familiares e que as ações necessárias foram realizadas, ainda que tardiamente. A questão em discussão consiste em determinar se o inventariante deve ser removido do cargo por não cumprir suas obrigações de forma adequada, conforme alegado pela agravante, nomeando-a em substituição. Não se verificou a prática de atos que justifiquem a remoção do inventariante, conforme o CPC, art. 622. O inventariante, é certo, deixou o feito ser arquivado, em um primeiro momento, porém, após o desarquivamento, apresentou as primeiras declarações e deu andamento ao inventário, não havendo provas suficientes de sonegação de bens ou de descumprimento injustificado das determinações judiciais. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A remoção de inventariante requer prova de conduta inadequada conforme o CPC, art. 622. 2. A continuidade do inventário sem prejuízos justifica a manutenção do inventariante no cargo. Decisão agravada mantida - Recurso desprovido
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