TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA PROVISÓRIA - EMBARGO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RISCO AO IMÓVEL VIZINHO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA.
Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência deve ser deferida quando comprovada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se vislumbrando a probabilidade do direito da autora quanto à existência de irregularidades na construção realizada pelo réu e risco ao seu imóvel, diante das informações constantes de laudos técnicos e pareceres da Defesa civil, bem como da presunção de regularidade da obra amparada por projeto elaborado por profissional habilitado e autorização emitida pela autoridade municipal, mostra-se incabível o deferimento liminar do embargo da obra.
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