TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTES OS REQUISITOS DO CPP, art. 312. ORDEM CONCEDIDA. 1.
Igor Junio Araujo foi preso em flagrante por suposta infração aa Lei 11.343/06, art. 33 A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com fundamentação genérica, baseada na gravidade do delito e sem levar em consideração os predicados do paciente.
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