TJSP. Crime de maus tratos- Pai que ao visitar filho menor, estando separado da genitora, chama a criança para se sentar ao seu lado em um banco na rua, defronte à residência da ex-mulher- Recusa do filho que lhe cobra pagamento de pensão alimentícia em atraso- Fala de «não brinque comigo e não me subestime, você tem que me respeitar porque sou seu pai» acompanhada do gesto de pegar uma faca que trazia às costas, sem dirigi-la contra a criança, não tipificadora do crime de ameaça ou de maus tratos, eis que pelo relato da vítima, na mesma sequência lhe deu um abraço e disse «fica com Deus» e foi embora- Tipicidade do crime capitulado no CP, art. 136, nem mesmo remotamente vislumbrada- Recurso da Defesa conhecido e provido para absolver o apelante com fundamento no CPP, art. 386, III.
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