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DOC. 705.6750.6563.8519

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de Segurança. Servidora Pública Estadual. Magistério. Diretora de Escola. Contagem de tempo para fins de aposentadoria especial. Possibilidade. Inexistência de óbice à contagem de tempo de efetivo exercício em funções correlatas ao magistério (Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino) como tempo hábil à aposentadoria especial de magistério e abono de permanência. Inteligência do § 5º da CF/88, art. 40. Aplicação do quanto decidido na ADI Acórdão/STF e no entendimento firmado no julgamento da Repercussão Geral no RE 1.039.644 (Tema 965/STF). Tempo de atividade exercido como Diretor de Escola que integra a carreira do magistério e deve ser computado para o benefício. Precedentes. Sentença mantida. Recursos voluntário e oficial impróvidos

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