TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPACHO EM QUE SE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROTESTO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Do despacho em que se determina a intimação da parte exequente para juntada de instrumento de protesto não cabe recurso, ante a ausência de conteúdo decisório. (Desa. Shirley Fenzi Bertão)
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