TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. OMISSÃO CONSTATADA. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, inverter a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte autora, devendo ser observada a decisão proferida na ADI 5.766, no sentido de que sua efetiva responsabilização dependerá da comprovação, pelo empregador, de modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
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