TJSP. Carta testemunhável. Insurgência contra o não recebimento do recurso em sentido estrito por ausência de previsão legal. Tese de que há previsão legal no art. 294, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Recurso provido. Art. 294, parágrafo único, do CTB dispõe expressamente sobre a hipótese do cabimento de RESE nos casos de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor. Passando para a análise do recurso em sentido estrito. Recurso não conhecido. HC 2026762-82.2024.8.26.0000 já julgado e que possui as mesmas partes, fatos, fundamentos e pedidos do RESE aqui em pauta. Litispendência configurada. Carta testemunhável que se dá provimento. Recurso em sentido estrito que não se conhece
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito