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DOC. 706.7169.6211.7028

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a Súmula 126/TST e a ausência de contrariedade a OJ 113 da SbDI-1 como óbices ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.

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