TJSP. Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - decisão determinou que o executado demonstrasse ter cumprido a obrigação específica estipulada na sentença sob pena da multa, e considerou desnecessário que o executado seja intimado pessoalmente, por entender que a intimação foi realizada anteriormente - decisão anterior que apenas advertiu a respeito da possibilidade de fixação de penalidade, mas que não foi expressa quanto ao importe da multa cominada para o caso de descumprimento da obrigação - incidência da multa somente a partir da intimação pessoal na qual conste o valor fixado a título de multa - Súmula 410/STJ - cabimento da multa - CPC, art. 537 - valor atribuído que não se mostra exagerado, e que incidirá somente em caso de descumprimento do comando judicial - agravo parcialmente provido.
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