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DOC. 706.8317.1830.9015

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1.

Esclarece a parte autora, que interpôs a presente demanda visando impugnar o Auto de Infração 3370455-2, lavrado diante do não recolhimento do ICMS relativo a operações de saída de mercadorias referente a devolução de bens do ativo imobilizado, constantes das notas fiscais 25145,6192 e 30716.

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