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DOC. 707.1471.6247.0016

TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios fixados nos autos da «ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito», com trânsito em julgado - Pedidos de penhora no rosto dos autos referentes a débitos em que a Gafisa S.A (aqui exequente) é devedora, deferidos pelo Juízo, determinando que fossem direcionadas aos autos do incidente de precatório 0012012-47.2024.8.26.0053/01, bem como ao cumprimento de sentença 0012012-47.2024.8.26.0053 - Insurgência da exequente - Cabimento - Honorários advocatícios, em razão de sua natureza alimentar, são impenhoráveis conforme o § 14, do art. 85 e art. 833, IV, ambos do CPC - Eventual penhora de valores referentes a outras dívidas deve ser solicitada e processada nos autos específicos dessas ações, respeitando a jurisdição apropriada e a legislação vigente - Exclusão das respectivas penhoras dos autos do cumprimento de sentença e do incidente de precatório - Possibilidade, a fim de preservar a impenhorabilidade dos honorários advocatícios, que são verbas exclusivamente dos advogados patrocinadores da exequente - Decisão reformada - Recurso provido

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