TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DISCUSSÃO SOBRE A FALSIDADE DO DOCUMENTO. AÇÃO PRÓPRIA PARA RECONHECIMENTO DA FALSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO.
Em se tratando de execução de título executivo extrajudicial, não é cabível a instrução processual nem a discussão de questões não relacionadas à satisfação do crédito. A parte agravante, ao questionar a autenticidade do título, deveria ter ajuizado a ação própria para reconhecimento da falsidade do documento.
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