TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO DO EXEQUENTE CONSTITUÍDO (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA POSTERIORMENTE AO PEDIDO E DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO DESSE CRÉDITO AO SEU REGIME JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO LEI 11.101/2005, art. 49, «CAPUT». RECURSO IMPROVIDO. Dessume-se do Lei 11.101/2005, art. 49, «caput», que apenas os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao seu regime jurídico, excluídos, portanto, aqueles constituídos posteriormente. No caso, o crédito objeto da execução foi efetivamente constituído com o trânsito em julgado do acórdão na ação principal posterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial. Logo, não se sujeita ao seu regime jurídico.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito