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DOC. 707.9981.8227.9746

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual. Declaração de imposto de renda da qual não constam rendimentos e bens em valores capazes de infirmar a alegação de hipossuficiência. Extratos bancários que registram módica movimentação financeira, bem como a ausência de saldo disponível em quantia suficiente para arcar com as custas processuais iniciais. Parte das movimentações que decerto são destinadas à subsistência da agravante. O fato de ter a autora desembolsado determinada quantia para os cuidados com sua autoestima (cirurgia estética), os quais não podem ser totalmente distanciados dos cuidados com a saúde psicológica, não ilide, por si só, sua declaração de hipossuficiência financeira. Cumprimento integral da determinação para juntada de documentos complementares. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Ausência, nos autos, de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. CPC, art. 99, § 2º. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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