TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ATO JUDICIAL. REJEIÇÃO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
A impugnação alega a necessidade de prévia liquidação de sentença e a prescrição parcelar devido à reestruturação da carreira, com repercussão para a remuneração dos servidores. A liquidação pretende identificar o prejuízo dos servidores a partir da conversão em URV. Posição consolidada desta 8ª Câmara de Direito Público que admite a arguição da prescrição na fase de cumprimento de título judicial. Entendimento dominante do órgão colegiado afasta a coisa julgada material. Ressalva de posição dessa relatoria, que interpreta existir impedimento para abrir discussão sobre a exceção substancial, com a prevalência do art. 535, VI, CPC que admite a reação da Fazenda apenas em relação à prescrição superveniente à sentença. Interpretação isolada no órgão colegiado considerando que a matéria deveria ter sido articulada na fase de conhecimento e não se subsome ao CPC, art. 535, VI. Ressalva de entendimento considera a possibilidade de eventual e futura reflexão na Seção e Tribunais Superiores.
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