TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C COBRANÇA.
Recurso contra a r. decisão que indeferiu o pedido de inclusão do ex-cônjuge do executado no polo passivo da execução. Recurso da exequente. Não acolhimento. Pedido de inclusão da ex-esposa do devedor no polo passivo da execução, considerando a solidariedade patrimonial decorrente do regime de bens e a utilização do imóvel locado como moradia familiar. Impossibilidade. Sentença que faz coisa julgada apenas entre as partes que participaram da fase de conhecimento, conforme CPC, art. 506, não podendo prejudicar terceiros. Cumprimento da sentença que, em regra, não pode ser promovido contra quem não participou da fase de conhecimento, conforme art. 513, §5º, do CPC, reforçando a necessidade de título executivo judicial contra o sujeito a ser incluído na execução. Situação, ademais, em que o executado já está divorciado, portanto, sequer existente patrimônio comum do casal a considerar no caso, de modo que não há razão para se cogitar a afetação do patrimônio da ex-esposa do devedor. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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