TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Ausência de fundamentação da sentença. De acordo com o que dispõe o CPC, art. 489, II, é requisito essencial da sentença, dentre outros, a fundamentação. Portanto, nula é a sentença que julga sem enfrentar a questão suscitada e sem dispor acerca das questões de fato e direito que motivaram seu convencimento. Provimento do apelo do exequente. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo.
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