TJSP. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Concurso Público para investidura no cargo de Guarda Municipal de Cerquilho - Impetrante impedido de participar do curso de formação por ultrapassar o limite etário de 36 anos na data da posse - Segurança concedida - Insurgência da Municipalidade - Descabimento - Previsão, tanto no edital de regência do certame quanto na referida legislação local, de que os aprovados no concurso público para o cargo de guarda civil devem contar, na data da posse, com no máximo 36 (trinta e seis) anos de idade - Sem embargo da discussão atinente à legalidade/razoabilidade de se estabelecer o limite etário para o cargo ora pretendido, é certo que a aferição da idade deve ocorrer no momento da inscrição do candidato no certame, consoante entendimento do STF e desta c. Câmara - Impetrante que ainda contava com, no máximo, 35 anos de idade ao tempo da inscrição - Insubsistência da exclusão arrimada exclusivamente no critério etário - Impetrante que deve ser reintegrado ao certame, para que possa participar das fases posteriores do concurso - Precedentes desta c. 1ª Câmara de Direito Público - Sentença mantida - Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos
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