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DOC. 710.0159.2486.4122

TJSP. CONFLITOS NEGATIVOS DE JURISDIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO COM OUTRO INCIDENTE INSTAURADO RELATIVO AOS MESMOS FATOS. ROUBO MAJORADO.

Procedimentos em trâmite perante a 2ª. Vara de Arujá. Redistribuição ao Juízo da 1ª. Vara local, diante da conexão, observado o critério da prevenção. Cabimento. Hipótese de conexão intersubjetiva concursal entre os delitos, que recomendaria a reunião dos feitos para instrução e julgamento conjunto. Inteligência do CPP, art. 76, I. Delitos praticados com o mesmo modus operandi e aparentemente pelos mesmos investigados. Denúncia única oferecida para todos os delitos, sendo imputado aos denunciados, inclusive, o delito de associação criminosa. Prevenção do Juízo suscitado, que proferira a primeira decisão. Observância do critério estabelecido pelo CPP, art. 83. Conservação dos efeitos das decisões prolatadas pelo Juízo incompetente, até que outra viesse a ser prolatada, se for o caso, pelo Juízo competente. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE

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