Carregando…

DOC. 710.3401.8986.5012

TJSP. Cessão de crédito. Ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de débito prescrito c/c indenização por danos morais. Registro de pendência financeira na «Serasa Limpa Nome". Juízo a quo que determina a juntada de documentos e esclarecimentos para aferição do interesse processual. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciado 11. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. Manutenção. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, relacionada a esclarecimentos necessários para aferição do interesse processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Apelação não provida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito