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DOC. 710.4938.7487.8928

TJSP. Agravo de instrumento. Decisão reconheceu a conexão entre os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica 1.058.126-51.2022.8.26.0100 e 1.024.063-34.2021.8.26.0100 e indeferiu a produção da prova pericial postulada. Insurgência. Descabimento. Conexão imprópria entre os incidentes evidenciada. Reunião dos referidos IDPJs, para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. Inteligência do CPC, art. 55, § 3º. Alegação de cerceamento de defesa e de decisão surpresa que não está apta a prosperar. Agravantes não demonstraram a pertinência e utilidade da prova pericial contábil para o esclarecimento do litígio. O indeferimento da produção de provas impertinentes ao deslinde do processo não afronta o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. Dever do magistrado zelar pela célere e eficiente solução do litígio, nos termos dos arts. 139, II, e 370, do CPC. Recurso desprovido

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