TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ADESÃO A PROGRAMA DE PONTOS INTERCAMBIÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO EM REDE HOTELEIRA. RESCISÃO.
Programa de férias compartilhadas. Ausência de interesse na manutenção da avença por parte dos consumidores. Pretensão liminar à suspensão da cobrança das parcelas e abstenção de negativa de seus nomes. Tutela de urgência concedida em primeiro grau. Insurgência da ré. TUTELA DE URGÊNCIA. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300. Manifestação inequívoca da intenção de rescindir por parte dos adquirentes. Aplicação do CDC, art. 53 e da Súmula 1/TJSP. Possibilidade de suspensão da cobrança das parcelas ajustadas, impedindo-se a inclusão do nome dos agravados no cadastro de inadimplentes. Responsabilidade da agravante pelo cumprimento da liminar. Documentos comprobatórios de que a recorrente participou da contratação, sendo irrelevante para o caso o fato de as cobranças serem realizadas por terceira empresa. Responsabilidade solidária entre fornecedores que decorre da legislação consumerista. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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