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DOC. 711.1549.7048.0830

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão de reformar a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, admitindo o oferecimento do seguro garantia judicial apenas para viabilizar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa - Apólice de seguro-garantia que observou o valor atualizado do crédito tributário em 29/02/2024 - Jurisprudência dos Tribunais que tem admitido a apresentação de Seguro Garantia para obstar a inscrição no CADIN e possibilitar a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, pois não se equipara ao depósito do montante integral e em dinheiro (inc. II do CTN, art. 151) para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Precedentes - Decisão reformada, para fim de obstar a inscrição do nome da executada no CADIN e o encaminhamento do título a protesto, possibilitando a expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, observando que o oferecimento de Seguro Garantia não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário - Recurso parcialmente provido

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