TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CPC, art. 300. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARBITRAMENTO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONÁVEL E RAZOÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1)
Em se tratando de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, a negativa da contratação do empréstimo pessoal consignado e a comprovação dos descontos em verba de caráter alimentar é capaz de demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano; 2) Uma vez presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos é a medida que se impõe; 3) A multa pode ser arbitrada pelo juiz para a hipótese descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do CPC, art. 537, não havendo justificativa para a sua redução ou para a dilação do prazo para cumprimento da obrigação quando a medida mostra-se adequada e razoável às circunstâncias do caso concreto; 4) Neste momento processual de cognição sumária, ausentes indícios de responsabilidade da instituição financeira agravante pela portabilidade do benefício previdenciário, deve ser revogada a respectiva obrigação determinada em sede liminar.
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