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DOC. 711.8347.5908.9407

TJRJ. Apelação. Lei 11.343/06, art. 35. Recurso defensivo requerendo, preliminarmente, a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade e ausência dos requisitos da estabilidade e permanência. Subsidiariamente, busca a desclassificação da conduta para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 37. A despeito de notificado preliminarmente, o acusado não fora citado pessoalmente, ou mesmo por edital, após o recebimento da denúncia, como estabelece a Lei 11.343/2006, art. 56. Notificação prévia quando do Alvará de Soltura que não substitui a citação pessoal. Revelia decretada em sede de AIJ e posterior condenação. Prejuízo evidenciado. Não comprovada, de forma efetiva e eficaz, a citação do réu, há evidente afronta ao devido processo legal. Pareceres do MP de primeiro grau e da PGJ no mesmo sentido. Provimento parcial do recurso para declarar a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia por ausência de citação válida do apelante.

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