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DOC. 712.2364.0640.3896

TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. ERRO ODONTOLÓGICO.

Tratamento odontológico para implante de prótese dentária. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Não acolhimento. Ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado na inicial que é do autor (CPC/2015, art. 373, I). Inversão do ônus da prova que não foi requerida de forma específica e, de toda forma, não dispensaria o autor de trazer aos autos prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Elementos para responsabilização civil subjetiva da ré não configurados (conduta ilícita comissiva ou omissiva, dano, nexo causal e culpa). Ausência de conduta ilícita, nexo causal e culpa. Fatos narrados na inicial que são imprecisos, sequer sendo possível entender quando a prótese dentária, implantada em março de 2021, danificou ou quebrou. Sentença preservada. Honorários sucumbenciais majorados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v.46369)

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