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DOC. 712.7387.8234.2726

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DOCUMENTAL DEVIDAMENTE COMPROVADA - NULIDADE PARCIAL DO AIIM - JUROS MORATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA SELIC - PRECEDENTES DO STF E DO TJSP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que declarou a nulidade parcial do Auto de Infração e Imposição de Multa, afastando a exigência do ICMS sobre operações corrigidas por notas fiscais de devolução e limitando os juros moratórios à taxa SELIC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) A exigibilidade do ICMS sobre notas fiscais erroneamente emitidas e posteriormente corrigidas por meio de documentos fiscais idôneos; (ii) a constitucionalidade da incidência de juros moratórios estaduais superiores à SELIC. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A cobrança do ICMS sobre operações corrigidas por notas fiscais de devolução devidamente informadas ao Fisco é indevida, pois contraria o princípio da legalidade tributária e configura erro material na constituição do crédito fiscal. (ii) Quanto à correção monetária e aos juros moratórios, a sentença observou a orientação jurisprudencial vinculante. IV. DISPOSITIVO: Nega-se provimento ao recurso, mantendo-se a nulidade parcial do AIIM e a limitação dos juros à taxa SELIC. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; Lei Estadual 10.175/98. Jurisprudência relevante citada: STF - ADI 442; STF - RE 183907; TJSP - Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000

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