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DOC. 713.3114.0957.8443

TJRJ. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos de terceiro opostos por possuidor de imóvel objeto de ação reivindicatória. Sentença de procedência. Recurso do embargado. Desprovimento. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro mantendo a embargante na posse de parte do imóvel objeto da ação reivindicatória em apenso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Comprovação da posse pela embargante/apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A posse foi comprovada por meio do acordo judicial celebrado entre a embargante e o 2º embargado, nos autos da ação de interdito proibitório, no ano de 2006, cuja sentença homologatória foi juntada às fls. 18 (index 9). 4. Também foi produzida prova testemunhal, que ratificou a posse pela embargante. 5. A própria apelante, em sua contestação, informa que, reiteradamente, solicitou à embargante e ao 2º embargado que desocupassem o imóvel, o que confirma o exercício da posse. 6. Além disso, a apelante não produziu nenhuma prova no sentido de que a embargante e o 2º embargado utilizaram a ação judicial, na qual foi realizado o acordo de divisão do imóvel, como um artifício para afastar as consequências da ação reivindicatória. 7. Apelante/embargada que deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da embargante/apelada, ônus que lhes competia nos termos em que dispõe o CPC, art. 373, II. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível conhecida e desprovida.

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