TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória em razão de cobrança indevida de empréstimo consignado. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato impugnado, bem como condenar o requerido a restituir à demandante, de maneira simples, os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário. Foi autorizado ao banco réu proceder à compensação de respectivos valores com a aquele disponibilizado para a requerente. O demandado foi condenado, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais. Foi julgado improcedente o pedido da autora de devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Requerido condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Apelo exclusivo da autora pugnado pela reforma na parte desfavorável. Com razão em parte. Preliminar. Falta de interesse recursal. Inocorrência. Mérito. Necessidade de devolução das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora. Devolução que deve mesmo ser feita de forma simples e não em dobro. Inexistência de má-fé do requerido, bem como de violação do princípio da boa-fé objetiva. Entendimento consagrado pelo STJ no EAREsp. 676.608, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21.10.2020. Dano moral configurado. Montante majorado para R$ 10.000,00. Quanto aos honorários advocatícios, ficam majorados para 20% sobre o valor total e atualizado da condenação, já considerando aqui incluído o trabalho nesta via recursal. Apelo parcialmente provido
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