TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - Atraso de voo - Regulamentação pela Lei 8078/1990 das questões atreladas à responsabilidade civil da companhia aérea pela má prestação de serviços aos passageiros - Precedente do C. STJ - Todavia, responsabilidade civil objetiva da ré afastada - Companhia aérea que logrou êxito em comprovar assistência ao realocar a passageira no primeiro e próximo voo disponível, ocasionando atraso para a chegada no destino final - Período de pouco mais de 6h de atraso (e não de 17h55min como afirmado pela autora) que deve ser considerado tolerável, haja vista solução prontamente fornecida pela empresa aérea - Ausência de comprovação a respeito da alteração do horário do voo de volta - DANO MORAL - Mudança de entendimento do C. STJ, no sentido de que o prejuízo extrapatrimonial em casos de atraso de voo deve ser comprovado - Inocorrência na espécie de dano moral - Mero aborrecimento não indenizável - Ademais, simples atraso no check in de reserva de hotel, por si só, não demonstra de forma inequívoca que houve perda de compromisso da autora, haja vista que a chegada ocorreu dentro do período da diária (check in a partir de 14hs e check out às 12hs) - Sentença mantida - HONORÁRIA RECURSAL - Observância do Tema 1059 - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. RECURSO NÃO PROVIDO
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