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DOC. 714.3747.6523.6910

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.

A agravante está representada por Advogada nomeada pelo convênio entre a «OAB/SP» e Defensoria Pública. Todavia, isso não gera a presunção automática de hipossuficiência financeira. Conforme salientado na decisão agravada, o conjunto probatório restou suficiente para demonstrar a capacidade financeira da agravante. Malgrado nos autos conste que a agravante está desempregada, conforme Carteira Digital de Trabalho, e que não possui nenhum imóvel, é importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. A autora é estrangeira (suíça) e mudou-se para o Brasil em setembro 2021, a fim de obter CERTIFICADO DE PILOTO DE AERONAVE. Para tanto, a autora alegou que necessitava de 45 horas/aulas de prática de voo, cujos valores (hora/aula) variam entre R$800,00 a R$1.000,00. Sustentou que já realizou 40 horas/aulas, o que equivaleria a aproximadamente R$36.000,00. De fato, esse conjunto probatório afastava a alegada hipossuficiência da autora. Precedentes da Turma julgadora.

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