TJSP. APELAÇÃO - CONCESSÃO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM PÚBLICO -
Apelantes pleiteiam judicialmente sustar o mandado de reintegração de posse através do pedido de concessão especial para fins de moradia (Medida Provisória 2.220/01) de área pública localizada nas redondezas do Parque da Independência - Não provimento - Constatado nos autos que os apelantes exercem a posse do imóvel e que o Município é, de fato, o proprietário da área em discussão - Esbulho caracterizado - Ocupação de bem público que configura mera detenção, precária e provisória - Indisponibilidade de bem público com relevante interesse social - No mais, a área oferece risco aos ocupantes e terceiros transeuntes - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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