TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DO CPP, art. 41 DEVIDAMENTE CUMPRIDOS - PREFACIAL REJEITADA - NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - NULIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL - INEXISTÊNCIA - NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL - DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE - INCOCORRÊNCIA - SÚMULA 523, DO STF - APLICABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - DESCABIMENTO - EMBRIAGUEZ - IRRELEVÂNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - COMPARECIMENTO A PROGRAMA DE REEDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO - APLICAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DECOTE - CABIMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.
Não há que se falar em inépcia da denúncia se a peça inicial preenche todos os requisitos do CPP, art. 41. Apontadas de forma satisfatória as razões de decidir, não há que se falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação. Eventual nulidade ocorrida no inquérito policial não tem o condão de contaminar a futura ação penal, mormente se a condenação imposta na sentença, ao fim, tem lastro em provas judicializadas. Segundo inteligência da súmula 523, do Supremo Tribunal Federal, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Havendo provas suficientes da materialidade e autoria delitivas, sendo as declarações da vítima firme, coesas e harmônicas, e corroboradas por outros elementos de prova, inclusive, a própria confissão do acusado, a manutenção da condenação do réu pela prática do delito previsto no CP, art. 129, § 9º, é medida que se impõe. Quando da concessão do sursis, verificada a adequação ao fato e à situação pessoal do acusado, o Sentenciante pode fi xar condições diversas das previstas no CP, art. 78, ex vi art. 79 da referida Lei. a Lei 11.340/06, art. 17 veda a prestação pecuniária como substituição de pena. O pedido de concessão da gratuidade de justiça encontra-se prejudicado, uma vez que a sentença já concedeu o benefício requerido.
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